O primeiro empréstimo de apólices, autorizado em 1796, foi regulamentado pelo Alvará de 13 de Maio de 1797, que determinava que a sua gestão fosse confiada à "Tesouraria dos Juros". Seria inspeccionada pelo presidente do Real Erário e disporia de uma contadoria. Esta "Junta da Administração das Consignações para o Juro do Novo Empréstimo", depois designada "Junta dos Juros dos Reais Empréstimos" ou "Junta dos Juros", foi reorganizada pelo Alvará de 31 de Maio de 1825. A Carta Constitucional, no seu artigo 6.°, atribuía a administração, arrecadação e contabilidade da dívida ao Tesouro Público.
1809
A "Junta dos Juros dos Reais Empréstimos" foi extinta por Decreto de 16 de Maio de 1832, sendo então criada a "Junta do Crédito Público". Por Decreto de 13 de Maio de 1834, foi nomeada uma comissão interina da "Junta do Crédito Público", que veio a ser extinta pela Lei de 15 de Julho de 1837, lei que criou definitivamente a Junta de Crédito Público. Nesta lei afirmava-se que a "Junta do Crédito Público" fora criada com o intuito de administrar e arrecadar os fundos destinados ao pagamento dos juros e amortizações de toda a dívida consolidada da Nação. Era composta por cinco membros, um eleito pela Câmara dos Deputados, dois pelo Governo e os outros dois pelos indivíduos que recebessem, da mesma Junta, juros a partir de quinhentos mil réis. O presidente era de nomeação governamental.
1831 1832
Lista final de avaliação das "Leziras Nacionaes do Téjo e Comporta" em 28 de Maio de 1836
A partir de 9 de Novembro de 1841, coube-lhe igualmente a administração da dívida fundada externa. Reorganizada pela Lei de 8 de Julho de 1843, foi remodelada, transitando os seus serviços para a "Direcção Geral da Dívida Pública" de acordo com o Decreto de 15 de Dezembro de 1887, ficando a Junta com meras atribuições fiscais e consultivas.
1842 1887
Foi um golpe nas prerrogativas da Junta, mas não foi longa essa situação, porquanto seis anos depois, as câmaras autorizavam a reconstituição da Junta do Crédito Público e do decreto de 14 de Agosto de 1893 veio restabelecer a sua antiga organização, entregando-lhe novamente todos os serviços da dívida pública e declarando que as suas funções ficavam perfeitamente independentes de qualquer repartição ou autoridade. As suas atribuições nos termos desse decreto foram fixadas em regulamento aprovado em 8 de Outubro de 1900.
A "Junta do Crédito Público" em 1903
Instalações na Praça do Comércio, em Lisboa
Sala das Sessões Repartição do assentamento
Tesouraria Balcão de pagamentos
A Junta continuou composta por cinco elementos eleitos e nomeados nos termos da organização de 8 de Junho de 1845, tendo os seus membros respectivamente a categoria de presidente e vogais do Tribunal de Contas podendo corresponder-se directamente com todas as autoridades e funcionários públicos, tendo o direito de exigir todas as informações que respeitassem à administração da dívida pública e de propor ao Governo o que julgasse conveniente para melhorar a referida administração.
Eram suas prerrogativas: Contratos de empréstimo, obrigações, acções e letras do Tesouro e debentures. Decreto autorizando a emissão, na Praça de Londres, de títulos no valor de 200.000 libras. Colecta da décima ordinária dos prédios urbanos e rústicos em todo o Reino. Arrematação do Contrato Geral dos Tabacos e Saboarias.
No arquivo da Junta do Crédito Público, recentemente incorporado, refiram-se as séries de livros de actas das sessões da Junta, folhas de assentamento de juros, de assentamento de inscrições e apólices de vários empréstimos, relações de amortizações, registos sobre movimento e situação das dívidas externa e interna, e correspondência sobre desamortização.
Casa Forte
Podia-se ler na revista "Brasil-Portugal" : «A constituição da Junta está presentemente garantida, por Decreto de 9 de Agosto de 1902, até á completa amortisação, no anno 2001, de todos os títulos de dívida pública das tres series ultimamente craiadas, e a garantia assim pedida, ou offerecida, aos portadores d'estes títulos, é a prova segura de quanto a Junta do Credito Publico tem firme o seu credito, conquistado pela forma como tem sabido cumprir sempre honradamente a sua missão.»
1934 1940
1942 (frente) 1942 (verso)
Em 30 de Dezembro de 1960 foi criado pela "Junta do Crédito Público" o "Certificado de Aforro". Cada unidade valia 70$00 (0,35 €), e chamavam-se Série A. O "Certificado de Aforro" é um título de dívida pública emitido pelo Estado português, unicamente para pessoas singulares.
Os "Certificados de Aforro" eram vendidos a prestações (nos anos 60 do século XX), ou seja, ia-se aos balcões dos CTT comprar os selos, e quando a caderneta estivesse completa era trocada por um "Certificado de Aforro", existindo, também, a possibilidade de se ficar com a mesma.
Exemplo de caderneta de "Certificado de Aforro"
O valor nominal de cada certificado de aforro é, actualmente, de 1 euro e o limite mínimo de subscrição é de 100 unidades, sendo que cada pessoa só pode deter 250.000 unidades no máximo.
Presentemente a "Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E.P.E.", abreviadamente designado por "IGCP, E.P.E.", é a nova designação do "Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I.P." entidade pública a quem compete, nos termos do Decreto-Lei n.º 200/2012 de 27 de Agosto, gerir, de forma integrada, a tesouraria, o financiamento e a dívida pública direta do Estado, a dívida das entidades do sector público empresarial cujo financiamento seja assegurado através do Orçamento de Estado e ainda coordenar o financiamento dos fundos e serviços dotados de autonomia administrativa e financeira.
fotos e títulos in: Biblioteca Nacional de Portugal, Galeria de Christian Gollnick, Hemeroteca Digital, APCPV
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