A "Companhia Propagadora de Instrumentos Musicos" - Sociedade Anonima de Responsabilidade, Limitada, abriu as suas portas, pela primeira vez, em 1 de Agosto de 1887, na Rua Garrett, 29 - 1º andar, esquina com a Rua de S. Francisco (actual Rua Ivens), em Lisboa.
Local onde tinha funcionado a "Companhia Propagadora de Instrumentos Musicos", numa foto de 1910 (dentro da elipse desenhada)
Chegar a mais amadores de música e a mais instituições e casas particulares, terá levado várias personalidades a reunirem-se na casa de Justino Roque Gameiro Guedes, - dono da "Litographia Guedes" e a partir de Janeiro de 1888 fundador e sócio maioritário da "Companhia Nacional Editora".
Tinham a «ideia da formação de uma companhia para venda piannos e outros instrumentos musicos em condições mais vantajosas aquellas que actualmente são vendidos nos estabelecimentos conhecidos do mesmo ramo.» Daí nasceu a "Companhia Propagadora de Instrumentos Musicos".
A primeira acta desta empresa, datada de 4 de Março de 1887 designava o respectivo corpo directivo: Presidente - Thomaz Del Negro, Secretários - Sertorio Augusto de Sequeira Corte Real e José George Paccini.
Na véspera, 31 de Julho de 1887, tinha aberto, mais acima e ao lado do café "A Brasileira", a "Empresa Construtora e Vendedora de Pianos e Outros Instrumentos de Musica" S.A.R.L. De referir que neste mesmo local já tinha funcionado, desde 1872, o "Armazem de Pianos G. Fontana & C.ª ". A seguir à "Empresa Construtora e Vendedora de Pianos e Outros Instrumentos de Musica", e na mesma loja, a parir de 31 de Março de 1891, instalar-se-ia a firma "Matta Junior & Rodrigues" - Armazem de Musica e Outros Instrumentos.
«A direcção, comprhendendo todo o resultado que podia tirar de uma administração séria e zelosa, e de todo o possivel barateamento e facilidade nas transacções, entabolou as suas negociações com as mais afamadas fabricas de França, Allemanha e Inglaterra e ainda outras, e sortindo-se dos mais aperfeiçoados pianos, e outros instrumentos de corda, madeira e metal, baniu das condições dos seus contractos com os seus freguezes todas as condições leoninas, que até então quasi que geralmente, pesavam sobre o comprador, estabelecendo prestações relativamente modicas e adoptando nos seus negocios a maxima seriedade.
E eis ahi porque em breve praso alargou espantosamente as suas vendas, encontrando vasta freguezia em Lisboa e em todas as nossas provincias, tanto mais que teve a boa idéa de estabelecer agencias nas principaes terras do reino. (...)
A direcção vende e aluga pianos, orgãos, instrumentos de metal, corda, madeira, acessorios para os mesmos, na conformidade da tabella que faz parte integrante do regulamentos. A direcção estabelece n'essa tabella o meio mais suave de qualquer poder comprar um instrumento caro, evitando o onoroso encargo de alugueis ou pesadas prestações de entrada, dando um prazo de 36 mezes para pagamento completo, subdividindo em prestações semanaes ou mensaes, á vontade do comprador. (...)
A forma de pagamento é em prestações mensaes, semanaes ou prompto pagamento. As prestações serão sempre pagas adiantadamente. A companhia usará para seus systema de cobrança, «coupons e cadernetas».
Cada «coupon» terá o numero de ordem tanto em si como no talão. O pagamento das prestações semanaes ou mensaes será feito por meio dos mencionados «coupons» que serão lançados na caderneta, ficando esta sempre em poder do alugador, até que vença recibo de quitação. (...)
Os afinadores da companhia terão a seu cargo a afinação dos pianos, e o alugador não poderá servir-se de outros, sem que finde o seu contracto. O preço das afinações é de réis 1$000 dentro da cidade, e a cobrança será feita mediante recibo da direcção.
1888
Os instrumentos são marcados com a marca da companhia, e terão o numero de ordem de entrada e sahida, ficando exarados no contracto conjuntamente ao nome do auctor. (...)
Nas vendas a prompto pagamento, far-se-hão os seguintes descontos:
15 por cento aos srs. accionistas;
10 por cento aos compradores avulso.
Em todas as transacções são preferidos os srs. accionistas. É concedida aos srs. accionistas a reducção de 50 por cento no pagamento das prestações estipuladas na tabella, até que tenham completado todas as entradas das suas acções. Estas quantias de que o socio alugador fica em divida, serão pelo mesmo reembolsadas á companhia no prazo de seis mezes, alem do consignado na referida tabella. As condições de venda ou aluguel fóra de Lisboa serão as mesmas e a sua cobrança será feita por meio de vales do correio, ou como a direcção melhor o entenda.
Todas as requisições, pedidos de afinação, etc, etc., deverão ser feitos na séde da companhia, rua Garrett, 29 1º andar, por escripto e com as indicações necessarias.
Com verdade, até agora nada tinhamos visto de mais vantajoso e convidativo de que os processos adoptados pela Companhia Propagadora de Instrumentos Musicos que, sem exagero, veiu prestar um bello serviço aos amadores de musica e á gente da profissão, que assim compra sem sacrificio, e em boas condições os instrumentos de que carece. É digna de auxilio que o publico lhe está prestando.»
Mas em 21 de Dezembro de 1889 « Acabou-se o aluguer» ...
Num anúncio publicado em 1 de Julho de 1889, a "Gazeta Musical de Lisboa" publicitava a variedade de instrumentos musicais disponíveis dos diferentes tipos de modelo à venda na "Companhia Propagadora de Instrumentos Músicos". Entre outros, anunciava:
«Flauta de buxo 1 chave de latão sem bomba, 1$600 réis”; mas “com bomba, 2$000 réis”; ainda de “buxo” com “uma chave de metal branco, 2$500 réis”; mas “5 chaves” também de “metal branco, 3$500 réis”. Quanto à “Flauta d’ebano”, tendo apenas “1 chave de metal branco” custava igualmente “3$500 réis”, já com “5 chaves” era “5$000 réis”, ficando o modelo “d’artista” em “9$000 réis”. As “flautas terças” tinham os “mesmos preços”. A “Flauta d’ebano” com “6 chaves de metal, 6$000 réis” e o modelo “d’artista 10$000 réis”; com “8 chaves 9$000 réis”, o modelo “d’artista 15$000 réis” e o modelo “Lefevre 30$000 réis”. Ainda “d’ebano”, mas “com 10 chaves de metal, 12$000 réis»
A título de curiosidade refira-se que, em 1892, o salário anual de um professor de flauta era de 500$000 réis, ao passo que o de professor auxiliar da aula de Rudimentos era de 150$000 réis.
Em 1 de Fevereiro de 1890, o mesmo jornal "Diario Illustrado" relatava:
fotos in: Arquivo Municipal de Lisboa, Hemeroteca Digital de Lisboa
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