Restos de Colecção: Caixa Geral de Depósitos

1 de outubro de 2015

Caixa Geral de Depósitos

A “Caixa Geral de Depósitos”  foi criada pela Carta de Lei de 10 de Abril de 1876, no reinado de D. Luís I1838-1889), sendo na altura Ministro da Fazenda Serpa Pimentel e presidente do 34º Governo Constitucional Fontes Pereira de Melo.

A CGD foi inicialmente administrada pela Junta do Crédito Público, tendo sido o seu primeiro administrador Luís Miranda Pereira de Menezes, entre 1876 e 1878. Sucedeu ao “Depósito Público de Lisboa” e Porto, de criação pombalina, donde transitaram alguns dos primeiros valores entrados na Caixa. A sua organização foi influenciada por instituições estrangeiras idênticas, de que se destacam a “Caisse des Dépôts et Consignations” francesa, fundada em 1816, e a “Caisse Générale d'Épargne et de Retraite”  belga, criada em 1865.

“Palácio Sobral”, edifício-sede inicial da “Caixa Geral de Depósitos”, no Largo do Calhariz ao lado do “Palácio Palmela”

     

Carta de Lei de 10 de Abril de 1876, criando a “Caixa Geral de Depositos”

 

Dada a necessidade de regulamentar, a curto prazo, as atribuições da Caixa e estabelecer os limites da sua intervenção, bem como o seu posicionamento em relação à “Junta de Crédito Público”, esta foi incumbida de elaborar um projeto de regulamento, tendo este sido apresentado ao Governo em 30 de Novembro de 1876. A sua finalidade era essencialmente a recolha dos depósitos obrigatórios, ou seja, constituídos por imposição da lei ou dos tribunais, estabelecendo o referido diploma legal que nenhuma entidade pública podia ordenar ou permitir depósitos fora da Caixa. Estava, no entanto, igualmente autorizada a receber depósitos voluntários, bem como a restitui-los a pedido dos seus depositantes, e cujo montante em dinheiro não podia exceder determinada quantia por depositante.

Passados quatro anos sobre a fundação da CGD, a Carta de Lei de 26 de Abril de 1880 criou junto da instituição, mas com património e gestão separados, a “Caixa Económica Portuguesa”, administrada pela “Junta do Crédito Público”, por intermédio da “Caixa Geral de Depósitos”. O seu objetivo era o recebimento e a administração de depósitos voluntários de pequenas quantias, com o propósito expresso de difundir, promover e incitar nas classes menos abastadas o espírito de economia. Esta situação de separação veio a ser abandonada em 1885, passando os fundos da “Caixa Económica Portuguesa” a ser geridos juntamente com os da “Caixa Geral de Depósitos” e assim se processando a fusão de facto das duas instituições.

“Palácio Palmela” no Largo do Calhariz antes das obras de ampliação para acolher a “Caixa Geral de Depósitos”

“Caixa Geral de Depósitos” definitivamente instalada no “Palácio Calhariz”, antigo “Palácio Palmela”

 

Sistema de computadores “IBM” 1401 instalado no Palácio Calhariz

Marco fundamental na evolução da Caixa é a sua autonomia em relação à “Junta do Crédito Público”, operada pela Lei de 21 de Maio de 1896. A gestão foi pela primeira vez confiada a um Conselho de Administração, presidido por um Administrador-Geral, Thomaz Pizarro de Melo Sampaio entre 1896 e 1907. Foram então criados junto da Caixa e sob a sua administração a “Caixa de Aposentações”, para os trabalhadores assalariados, e o “Monte de Piedade Nacional”, para realização de operações de crédito sobre penhores. Como consequência desta reorganização e da absorção das funções ligadas com a previdência a instituição passou a denominar-se “Caixa Geral de Depósitos e Instituições de Previdência”, abrangendo os serviços relativos à “Caixa Geral de Depósitos”, à “Caixa Económica Portuguesa”, à “Caixa de Aposentações” a trabalhadores assalariados e ao “Monte de Piedade Nacional”.

Caderneta de 1884

Fichas para levantamento de cheques

 

A reforma de 1918, com a assinatura de Sidónio Pais fez desaparecer das competência da CDDIP a gestão da “Caixa Nacional de Previdência” e do “Monte de Piedade Nacional”, pelo que a instituição passou a designar-se apenas por “Caixa Geral de Depósitos”. É reafirmado o princípio de todos os seus fundos serem centralizados num cofre geral e alargam-se as suas atribuições. Desta forma desenvolveram-se as atividades ligadas ao crédito em geral (hipotecário, agrícola e industrial), e em especial ao crédito de penhores como forma de moralizar e regulamentar a atividade prestamista.

Inserida num amplo contexto de reforma geral dos serviços administrativos e de reorganização do crédito, visando a prossecução de objetivos de política económica e social, surge a chamada reforma de 1929, com especial incidência exatamente na área do crédito e na qual desempenhou um papel ativo do Dr. Oliveira Salazar, na altura Ministro das Finanças. A Caixa passa a designar-se “Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência”, denominação que se manterá até 1993. Na sua organização, divide-se em serviços privativos e serviços anexos - a “Caixa Nacional de Previdência” e a “Caixa Nacional de Crédito”. Estes dois serviços anexos configuram entidades com personalidade jurídica e autonomia financeira, mas administradas pela “Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência”.

                Agência da CGD de Castelo Branco                                              Agência da CGD de Chaves

 

Agência da CGD de Bragança, projecto do arquitecto Luís Cristino da Silva e inaugurada em 1941

                                Agência da CGD de Leiria                           Agência da CGD de Beja e Igreja de Santa Maria da Feira

 

Agência da CGD da Guarda, projecto do arquitecto Luís Cristino da Silva e inaugurada em 1939

 

                        Agência da CGD de Vila Real                                                  Agência da CGD de Viseu

 

Na “Caixa Nacional de Crédito” são centralizados todos os serviços e operações do Estado que respeitem a crédito agrícola e industrial, a quaisquer outras operações de crédito, sejam quais forem os Ministérios por onde este haja sido concedido, e quaisquer outras operações de crédito de conta do Tesouro. A “Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência” deixa de poder realizar operações de crédito agrícola ou industrial, descontos ou financiamentos a particulares, com o aval do Governo, sendo as contas correspondentes transferidas para a “Caixa Nacional de Crédito”. Poderá, no entanto, continuar a prestar financiamentos à administração central, local e entidades corporativas, através dos ministérios, das Câmaras Municipais, diversas entidades públicas de coordenação económica e corporações (designado genericamente “Crédito ao Setor Público e Corporativo”).

A “Caixa Nacional de Previdência” passa a ter a seu cargo todos os serviços de aposentações, reformas, montepios e outros que lhe viessem a ser confiados. A primeira instituição a ser criada e logo integrada na “Caixa Nacional de Previdência” foi a “Caixa Geral de Aposentações”, que reuniu todos os serviços a cargo de diversas instituições de previdência, as quais foram extintas. É a partir da reforma de 1929 que a Caixa se pode começar a afirmar como estabelecimento de crédito, alargando os limites em que até então praticamente se continha, de financiamento do Estado.

1933

1936

Quarenta anos depois, a chamada “Lei Orgânica”, aprovada pelo Decreto-Lei nº 48 953, de 5 de Abril de 1969, sob a assinatura do Professor Marcelo Caetano, veio alterar profundamente o enquadramento jurídico da instituição, conferindo-lhe a estrutura empresarial que está na origem da sua gradual aproximação às restantes instituições de crédito. Efetivamente, a CGD, que até então era um serviço público, sujeito às mesmas regras dos serviços da administração direta do Estado, passa a ser definida fundamentalmente como uma empresa pública para o exercício de funções de crédito, à qual está também confiada a administração de serviços públicos autónomos de previdência. Permanece, deste modo, a distinção entre serviços privativos e instituições anexas.
A “Caixa Nacional de Crédito”, criada em 1929, é incorporada na “Caixa Geral de Depósitos” e as instituições anexas passam a ser apenas a “Caixa Geral de Aposentações” e o “Montepio dos Servidores do Estado”, sob a designação genérica de “Caixa Nacional de Previdência”.
O estatuto da CGD continua a ser de direito público, mas introduzem-se as modificações exigidas pela sua atividade como instituto de crédito. Assim, para além da integração da “Caixa Nacional de Crédito”, confere-se à Administração o poder de organizar os serviços e de aprovar os respetivos regulamentos. A gestão financeira passa a obedecer às regras da gestão empresarial, embora se mantenha paralelamente a escrita orçamental.

Agência na Rua Prior do Crato, em Lisboa

Edifício da “Caixa Geral de Depósitos”, na Avenida dos Aliados, no Porto, projecto do arquitecto Porfírio Pardal Monteiro e concluída em 1931

  

Nota: acerca da história deste edifício da CGD no Porto, consultar neste blog o seguinte link: “Caixa Geral de Depósitos no Porto”.

Agência no cruzamento da Avenida de Roma com a Avenida Estados Unidos da América, em Lisboa

Finalmente, a mais recente reforma da “Caixa Geral de Depósitos” foi determinada pelas modificações operadas no sistema financeiro português e no circunstancialismo interno e externo em que a instituição exerce a sua atividade, com particular destaque para a integração de Portugal nas Comunidades Europeias e para o chamado “Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras”, aprovado pelo Decreto-Lei n° 298/92, de 31 de Dezembro, que veio equiparar a Caixa Geral de Depósitos aos bancos no que respeita às atividades que está autorizada a exercer.

Medalha comemorativa do 1º centenário da CGD, em 1976

Emissão de selos comemorativa do 1º centenário da CGD, em 1976

                                                                1979                                                                       1981

  

A CGD é transformada em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, de que só o Estado pode ser detentor, passa a denominar-se “Caixa Geral de Depósitos, SA”, e rege-se pelas mesmas normas das empresas privadas do setor. O seu objeto é o exercício da atividade bancária nos mais amplos termos permitidos por lei e mesmo os serviços bancários cuja prestação a Caixa deve assegurar ao Estado, de acordo com o diploma legal citado, são efetuados sem prejuízo das regras da concorrência e do equilíbrio da sua gestão. Deixa de haver instituições anexas, procedendo-se à completa separação entre a “Caixa Geral de Depósitos” e a “Caixa Geral de Aposentações”, que, por via de diploma autónomo (Decreto-Lei nº 277/93, de 10 de Agosto), passa a integrar o “Montepio dos Servidores do Estado”

Exemplos de alguns cheques ao longo dos tempos

Hoje, além de Portugal, o grupo da “Caixa Geral de Depósitos” movimenta-se por outros 21 países.

Outo facto, que viria a ter um envolvimento directo da “Caixa Geral de Depósitos”, assim como implicações no seu funcionamento interno, foi a fusão da “Caixa Geral de Depósitos” com o Banco Nacional Ultramarino”. Através do decreto-lei nº 232/88 de 5 de Julho, o banco passa a ser uma sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos e a Caixa passa a ser a accionista maioritária, detendo 99% do capital social, pertencendo o restante 1% ao Estado português. O projecto de fusão por Incorporação do “Banco Nacional Ultramarino, SA”, na “Caixa Geral de Depósitos”", SA”, foi aprovado por deliberação de 28 de Março de 2001 do Conselho de Administração da Caixa.

Antigo edifício-sede do “Banco Nacional Ultramarino” na Avenida 5 de Outubro, em Lisboa

A expansão da Instituição, na área de Lisboa, em matéria de serviços de apoio central, levou à necessidade de ocupação de cerca de 29 edifícios e às dificuldades de comunicação inerentes a essa dispersão. É então que surge a necessidade de concentração desses serviços centrais num único edifício.

A CGD acomoda toda esta história num edifício “monumental” de 204 mil metros quadrados, da autoria do arquitecto Arsénio Raposo Cordeiro, junto ao Campo Pequeno, em Lisboa nos terrenos outrora ocupados pela “Companhia das Fábricas de Cerâmica Lusitânia”. Com o lançamento da “primeira pedra” em 15 de Julho de 1987, exactamente 100 anos depois da instalação do primeiro edifício-sede no Largo do Calhariz, em 1887. E a sua ocupação aconteceria em 14 de Março de 1994, acolhendo ainda uma instituição cultural, a “Culturgest”, e outros serviços.

 

          

«Da qualidade da obra, o tempo falará por si”. Palavras do arquitecto Arsénio Cordeiro em 1996.

Bibliografia: Site institucional da Caixa Geral de Depósitos

fotos in: Hemeroteca Digital, Biblioteca de Arte-Fundação Calouste Gulbenkian, APCPV, Caixa Geral de Depósitos

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